De acordo com o Art. 1º do ATO TST.GP N° 158, de 26 de março de 2026, "O recolhimento das custas processuais e emolumentos devidos à União no âmbito da Justiça do Trabalho será realizado exclusivamente por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, na modalidade digital (GRU Digital)"

Em conformidade com o art. 2º do referido ato, a Guia de Recolhimento da União será emitida exclusivamente por meio de endereço eletrônico próprio da Justiça do Trabalho, e o pagamento poderá ser realizado por meio de Pix ou cartão de crédito.