TRT-14 atualiza normas para o serviço voluntário e amplia alinhamento a diretrizes nacionais

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Nova regulamentação define critérios de participação, direitos e deveres dos voluntários, visando ao aprimoramento da eficiência institucional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) atualizou as regras para a prestação de serviço voluntário no âmbito da instituição. A medida, estabelecida pela Portaria GP nº 0428/2026, substitui a norma anterior (Portaria GP nº 734/2010) para adequar o Regional às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

O presidente do TRT-14, desembargador Ilson Alves Pequeno Junior, ressaltou a relevância social da iniciativa. “O serviço voluntário estimula a responsabilidade social e a cooperação, contribuindo para a otimização do atendimento público por meio de parcerias com a comunidade”, afirmou.

Como funciona
O serviço voluntário é uma atividade espontânea e não remunerada. Conforme a norma, a participação não gera vínculo de emprego com o Tribunal e não dá direito a benefícios como auxílio-alimentação ou transporte.

Quem pode participar
Podem candidatar-se pessoas maiores de 18 anos que se enquadrem em dois perfis:
- Magistrados(as) e servidores(as) da Justiça do Trabalho que já estão aposentados;
- Estudantes ou graduados(as) em cursos superiores, de áreas de interesse do Tribunal.

Atenção: A norma veda a participação de pessoas que exerçam a advocacia, realizem estágio em escritórios de advocacia ou atuem como perito na Justiça do Trabalho da 14ª Região.

Carga horária e direitos
Os selecionados assinarão um Termo de Adesão. A carga horária permitida é de, no máximo, 4 horas diárias e 20 horas semanais, a serem cumpridas preferencialmente durante o horário de expediente do TRT-14.

O Tribunal garantirá a contratação de seguro contra acidentes pessoais durante o período de prestação das atividades. Ao final do período de voluntariado, o(a) participante receberá um certificado oficial contendo a unidade de atuação e a carga horária cumprida.

A coordenação do programa, incluindo o recebimento de inscrições e o apoio à seleção, será realizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGEP).


CCOM/TRT-14 - Lucas da Silva Coutinho Nunes - sob supervisão - Foto: Banco de Imagem
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. 
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